PORTARIA 42/2022

CONSIDERANDO que continuam sendo necessárias adoções de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o crescimento significativo dos casos confirmados no Município de Montanha-ES;

Faço saber que o Presidente da Câmara       Municipal de Montanha – ES, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º- Determinar à utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento de emergência de saúde Pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), na Câmara Municipal de Montanha durante o expediente, de 07h às 13horas e, durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes por todos os servidores deste Poder Legislativo, vereadores e demais autoridades e cidadãos que se fizerem presente no referido recinto.

Art. 2º – Em caso de descumprimento da medida prevista nesta Portaria, poderá o Presidente da Câmara Municipal de Montanha tomar as medidas necessárias.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Setor de Comunicação deste Poder Legislativo promover a publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios, no Mural e no Site da Câmara Municipal.

Montanha – ES, 30 de novembro de 2022.

NEILTON WANDERLAN DA SILVA CÔRTES

Presidente da câmara Municipal de Montanha/ES.